Em cumprimento às decisões proferidas nos autos das ações cíveis de nº 5007533-78.2022.8.13.0433 e nº 5029377-84.2022.8.13.0433, que são acompanhadas pelo Departamento Jurídico do Sindicato, o Governado do Estado de Minas Gerais, conforme publicação do Diário Oficial do Estado, do dia 17/12, reintegrou o filiado J.C.R.N. ao cargo de Investigador de Polícia, nível I, do quadro da Polícia Civil de Minas Gerais, restabelecendo inclusive o pagamento de seus vencimentos.
Mais uma vez o Sindpol/MG atuando de forma eficaz e garantindo o direito de seu filiado. Se você ainda não é filiado, FILIE-SE! O fortalecimento do sindicato é importante para a garantia dos nossos direitos.
O sucesso de nossas ações depende de cada um de nós!