Sindicato em ação: atendendo a pedido do SINDPOL/MG, a COBRAPOL ingressou com ADPF junto ao STF, objetivando revogar dispositivos abusivos da Lei Orgânica da PCMG (5406/69).


17/04/12 – Cobrapol ingressa com nova ação no STF 

A Cobrapol ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 253 contra um rito imposto pela Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais aos policiais que respondem a sindicâncias e processos administrativos na Corregedoria Geral da corporação, acusados de prática de supostas transgressões disciplinares.
  
A ADPF é um tipo de ação ajuizada exclusivamente no STF, que tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Neste caso, a Cobrapol questiona o fato de a Lei Estadual 5.406/69, especialmente o disposto nos artigos 181, 185 e 187, não observar os preceitos fundamentais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, garantidos pela Constituição Federal (incisos LIV e LV, do artigo 5º).
   
A violação de direitos é comprovada em documentos que foram anexos ao processo, como mandado de notificação e ofícios da Corregedoria Geral da Polícia Civil, os quais mandam o sindicato dar o seu ciente e apresentar suas alegações finais, antes mesmo de ter o conhecimento do relatório final do delegado subcorregedor, bem como do procedimento administrativo instaurado.
  
Vale lembrar que a Corregedoria está seguindo os preceitos de uma lei que foi editada na época da ditadura militar (1969), 19 anos antes da promulgação da Constituição Federal, em 1988.
  
Diante disso, a Cobrapol solicita à Suprema Corte que, caso se admita como parecer pacífico que a citada lei foi recepcionada pela Constituição Federal, que o Estado de Minas Gerais passe a aplicá-la e a interpretá-la à luz dos princípios e preceitos fundamentais do contraditório, ampla defesa e do devido processo legal.
  
A ação foi movida pela Cobrapol a pedido da Diretoria Executiva do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (Sindpol/MG), que por meio do seu departamento jurídico, auxiliou os advogados da Confederação, Fabrício Correia de Aquino e Augusto Gomes Pereira, na construção da ADPF.
   
Por Giselle do Valle
Fonte: Imprensa Cobrapol
Disponível em: http://www.cobrapol.org.br/noticias