Publicado no jornal O Tempo, por Juliana Gontijo, em 23/10/2017
Além das mudanças que afetam diretamente a vida dos funcionários, a reforma trabalhista, que entra em vigor daqui a menos de um mês, também vai impactar os sindicatos patronais e de trabalhadores. Uma das principais alterações é o fim da obrigatoriedade do imposto sindical. A contribuição equivale a um dia de trabalho de cada empregado, e hoje é descontada em folha uma vez por ano.
A dependência do recurso, que é da ordem de R$ 3 bilhões anuais, afeta essas organizações de formas diferentes, segundo o diretor do Instituto de Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra) Humberto Marcial. “Para os grandes sindicatos, o imposto representa de 20% a 40% da receita. No caso dos menores, pode chegar a 80%”, diz.
Na opinião dele, o fim da obrigatoriedade do pagamento pode fazer com que muitos sindicatos fechem as portas, mas pode contribuir para que haja fusões entre eles com o objetivo de fortalecer essas entidades.
O diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Clemente Ganz Lúcio, afirma que o momento é de apreensão para os sindicatos, que podem demitir parte de seus próprios quadros se não conseguirem alternativas para a redução da receita. Ele estima que o imposto seja responsável por entre 30% e 50% da receita. “Os sindicatos terão que se reinventar”, diz.
O presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana (SECBHRM), José Cloves Rodrigues, conta que, com a redução do número de empregados no setor, por causa da recessão, já houve queda da receita nos últimos anos. “Sem o imposto sindical, teremos mais dificuldades. Só que isso não vai tirar o compromisso do sindicato”, ressalta. O dirigente conta que em torno de 60% de sua receita vem do imposto. “Vamos ter que buscar novas formas de arrecadação”, diz.
Para o presidente do conselho de relações de trabalho da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Osmani Teixeira de Abreu, com o fim da obrigatoriedade, uma nova questão foi colocada para os sindicatos, sejam eles patronais ou dos trabalhadores – a sobrevivência sem o recurso.
Ele afirma que a situação afeta sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais. Entretanto, o impacto é maior para os sindicatos, que recebem 60% do valor arrecadado com o imposto. “Os sindicatos terão que ter uma postura mais ativa para conseguir aumentar a sindicalização, o que é uma forma de conseguir recursos. Dessa forma, eles terão que fazer uma espécie de campanha de convencimento para mostrar a importância e a utilidade dos sindicatos”, diz.
Para Osmani, um dos problemas da medida é que os sindicatos acabaram não tendo tempo hábil para se adaptar ao novo cenário que está sendo colocado. “Uma alternativa é que a mudança acontecesse aos poucos, com redução do imposto dentro de um determinado prazo”, analisa.
Papel da entidade diminui em negociações e em demissões
A partir da nova legislação trabalhista, convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação, segundo o diretor do Instituto Declatra, Humberto Marcial. “Antes, condições de trabalho diferentes da prevista em lei só valiam se conferissem ao trabalhador um patamar superior ao que estivesse na lei”, diz.
“O sindicato também perde poder porque seu aval ao novo banco de horas semestral não será mais necessário. O anual continua com essa concordância”, explica o professor de direito do trabalho do Ibmec-MG Flávio Monteiro.
O sindicato também não vai mais homologar demissão de empregados com mais de um ano de casa, lembra a professora de direito do Centro Universitário Newton Paiva Tatiana Bhering Roxo. “Ela poderá ser feita na própria empresa”, diz.
Fonte: O Tempo