A Secretaria de Estado de Fazenda, (SEF) e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), no uso da atribuição que lhes confere o inciso III do § 1o do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o estabelecido na 14ª Reunião da Câmara de Orçamento e Finanças de 2017.
Comunicam que foi retomado o pagamento das férias prêmio convertidas em espécie relativas ao servidor aposentado. A liberação do pagamento desse benefício, nos contracheques relativos a agosto/2017, se restringirá aos servidores aposentados por invalidez ou que se encontram isentos do imposto de renda na fonte, em decorrência de doenças graves, nos termos da Lei 7713/88, artigo 6ª, inciso XIV.
O pagamento das férias prêmio para os demais servidores será realizado observando-se a ordem cronológica da publicação da aposentadoria e se viabilizará em parcelas mensais no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) por servidor, até a quitação do valor integral das férias prêmio, limitado ao dispêndio total, por mês, de R$7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais).
Nos casos em que o valor integral das férias prêmio convertidas em espécie for igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) o pagamento será realizado em parcela única. As parcelas pagas observarão os critérios de atualização previstos na legislação vigente.
Belo Horizonte, aos 8 de agosto de 2017; 229 da Inconfidência Mineira e 196 da Independência do Brasil.
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Secretário de Estado de Fazenda;
Helvécio Miranda Magalhães Júnior, Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.