Informações – Retomada do pagamento de Férias-Prêmio

27 de setembro de 2021

Sobre o direito à conversão em espécie de férias-prêmio:

– Os servidores têm direito a três meses de férias-prêmio a cada cinco anos de efetivo exercício. Para as férias-prêmio adquiridas até 29 de fevereiro de 2004, é possível a conversão em espécie no momento da aposentadoria. As férias-prêmio adquiridas após essa data não poderão ser convertidas em espécie.

 Sobre a retomada do pagamento a partir de setembro de 2021:

O pagamento de férias-prêmio foi interrompido em 2015, e alguns pagamentos foram feitos em 2019 para parte dos servidores que tiveram a aposentadoria publicada ao longo dos anos de 2013 e 2014.
O governo de Minas vai quitar o passivo de férias-prêmio convertidas em espécie no valor de R$ 701 milhões apurados na folha de julho/2021, beneficiando cerca de 25 mil servidores, até dezembro/2022.
No dia 27 de setembro, será efetuado o primeiro pagamento no valor aproximado de R$208,6 milhões, que contemplará cerca de 50% dos servidores (12.837 mil), que receberão o valor integral das férias-prêmio devido.
O restante dos servidores serão beneficiados em escalas mensais, totalizando cerca de R$ 32 milhões/mês, com pagamento na última semana de cada mês, até dezembro de 2022.
Os servidores aposentados por invalidez ou que se encontram isentos da tributação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em decorrência de doença grave, nos termos do inciso XVI, art. 6º, da Lei federal nº 7.713, de 22/12/1998, seguem recebendo normalmente desde agosto de 2017.

Sobre os critérios para a sequência/fila dos pagamentos:

– O critério para o pagamento será a ordem cronológica de vigência das aposentadorias.
– O servidor irá receber em uma única parcela o valor integral conforme vigência da aposentadoria.
– Mensalmente serão divulgados até qual mês/ano, estarão sendo quitados os benefícios de férias prêmio.

Data do último pagamento: 27 de setembro de 2021
• Pagamento realizado para aposentadorias vigentes até: fevereiro/2016

A data de vigência da minha aposentadoria é igual ou anterior ao mês/ano indicado na data do último pagamento. O que fazer?

• Inicialmente consulte o seu contracheque disponível no Portal do Servidor e se certifique se não houve realmente o recebimento da férias-prêmio.
• Caso não tenha realmente recebido, você poderá abrir um chamado no RH Responde ((http://www.rhresponde.mg.gov.br/Cliente) questionando o motivo do não pagamento da férias prêmio. O respectivo chamado será direcionado para sua unidade de RH de lotação para esclarecimentos.

Tenho ação judicial cujo objeto é conversão em espécie da férias-prêmio. Como proceder?

Os servidores que possuem ações judiciais em andamento ou cujas entidades sindicais representantes da carreira entraram com ação coletiva não estão incluídos no pagamento.
Para os servidores interessados em desistir das ações judiciais em curso cujo objeto é a conversão em espécie das férias-prêmio, recomendamos que procure o seu advogado.

Fonte: Portal do Servidor