Após intensa cobrança do Sindpol/MG foi publicado hoje (07/11), no Diário Oficial de Minas Gerais, (páginas 31 a 38) às promoções pelo critério especial/antiguidade e merecimento.
Cabe destacar, que inicialmente a diretoria do Sindpol/MG oficiou a Administração Pública solicitando agilidade na publicação de citadas promoções, sendo que diante da inércia do Estado de Minas Gerais foi proposta uma ação de obrigação de fazer pelo Sindpol (Processo n.º 5121645-65.2018.8.13.0024) para que citadas promoções fossem publicadas. Entretanto, o Sindpol/MG já está oficiando a Administração Pública para que seja garantido aos policiais civis que foram promovidos os efeitos do art. 94, § 9º da Lei Complementar n.º 129:
“Art. 94. Promoção é a passagem do policial civil do nível em que se encontra para o nível subsequente, na carreira a que pertence.
I – por antiguidade, conforme os seguintes critérios:
(…)
II – por merecimento, conforme os seguintes critérios:
(…)
(…).
É o Sindpol/MG lutando em prol de seus filiados.
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