O Sindpol/MG impetrou ação contra o Estado de Minas Gerais para que seja garantido as promoções por antiguidade, pelo critério especial (promoção de oito anos), nos termos do art. 94, §1º, inciso I, alínea “a” c/c art. 96, todos da Lei Complementar 129/2013.
Veja a íntegra da ação.