Política remuneratória está pronta para sanção

Política remuneratória está pronta para sanção


Está pronta para sanção do governador a proposição de lei que estabelece diretrizes e parâmetros para a política remuneratória dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. A matéria também fixa o dia 1º de outubro de cada exercício como a data-base para a concessão do reajuste geral do vencimento dos servidores. De autoria do governador, o Projeto de Lei (PL) 2.571/11 teve parecer de redação final aprovado na tarde desta sexta-feira (16/12/11), em Reunião Extraordinária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

A proposição estabelece que os recursos financeiros serão utilizados para pagamento dos seguintes instrumentos da política remuneratória: revisão geral de remuneração; progressão e promoção do servidor, na forma estabelecida na lei de criação da respectiva carreira; concessão de Adicional de Desempenho (ADE); concessão de adicionais; gratificações vinculadas ao cargo efetivo; concessão, a qualquer título, de novas vantagens, gratificações, adicionais, aumento ou reajuste de vencimento básico de cargos efetivos, e dos proventos de aposentadoria e de reforma; aceleração do desenvolvimento do servidor na carreira por meio da promoção por escolaridade adicional; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de remuneração; reajustes específicos; e concessão de abonos eventuais.

Contudo, o pagamento desses instrumentos estão condicionados ao aumento da arrecadação do Estado. Sobre o reajuste salarial e a data-base, a proposição de lei prevê reajustes salariais de 5%, em outubro de 2011 e em abril de 2012, para as carreiras que especifica, aplicando-se, também, aos servidores inativos e aos pensionistas que fazem jus à paridade.

Também seguem para sanção do governador três projetos de lei que criam as subsidiárias de empresas controladas pelo Estado. Entre eles está o PL 2.450/11, que autoriza a Minas Gerais Participações S/A (MGI) a constituir subsidiária com o objetivo de realizar operações estruturadas de mercado relacionadas a seus ativos. BDMG e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) também poderão criar subsidiárias, conforme preveem, respectivamente, os PLs 2.451/11 e o 2.617/11. 

Com redações finais aprovadas, também seguem para sanção do governador os Projetos de Lei Complementar (PLC) 18 e 22/11;  e os PL 252, 558, 1.079, 1.283, 2.229, 2.391, 2.449, 2.451, 2.550, 2.616, 2.617, 2.656, 2.661, 2.709, 2.520 e 2.521/11. E vão para promulgação, por serem de autoria da Mesa da Assembleia, os Projetos de Resolução 2.695, 2.696, 2.697 e 2.726/2011.