Policiais promovidos no final de 2009 e que receberam progressão retroativa a janeiro de 2009 recorrem na Justiça e ganham retroativo a janeiro de 2008, quando deveria ter acontecido a progressão
Servidores que, de acordo com o Decreto nº44.682/07, que estabelece a progressão do grau “A” para o grau “B”, receberam a progressão em no final do ano de 2009, quando na verdade deveria ter acontecido em janeiro de 2008. A alegação do Estado é de que a avaliação de desempenho, um dos requisitos para progressão, não foi realizada em tempo hábil para que fosse concedida a progressão. Os advogados do SINDPOL/MG, assim como a diretoria, entendem que os servidores não podem ser penalizados pela inércia do Estado em não realizar a avaliação de desempenho no tempo devido.
Através das ações, individuais, impetradas pelo departamento jurídico do SINDPOL/MG em defesa dos filiados, o pedido foi julgado procedente e estes servidores receberão a progressão retroativa a janeiro de 2008, com direito a juros.
Se sua situação é a mesma relatada acima, entre em contato com o departamento jurídico do SINDPOL/MG.