Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que policiais não podem fazer greve, representantes da categoria em Minas Gerais criticaram a medida na tarde desta quarta-feira (5). Por meio de nota, o Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (Sindpol) informou que lamenta a decisão sobre todos os aspectos.
De acordo com o Sindpol, a decisão obriga a categoria a tomar outras atitudes, inclusive mais drásticas. “Um golpe duro em toda a organização sindical de Segurança Pública, o que exigirá, doravante, da utilização de novas estratégias, às vezes até mais radicais do que o do próprio movimento paredista. Lamentamos também a visão estreita dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e da grande maioria da classe política, que insiste em desconhecer e ignorar o grave momento de crise pelo qual atravessa as Polícias, Forças Armadas e todas as organizações de Segurança Pública do país. Se não houver um distensionamento ou um mecanismo que garanta efetiva valorização desses operadores, o que se afigura por um período muito próximo é um agravamento da violência, da criminalidade e fragilização desses importantes órgãos de controle e enfrentamento dessas chagas sociais”, informou.
Ainda segundo a nota, a medida do STF deixa “governantes encalços e irresponsáveis na zona de conforto”, de não atender e não valorizar as forças policiais e a política de Segurança Pública. “É realmente um momento difícil, com vários diagnósticos e sinais de falência e precarização, senão vejamos: Primeiro proíbem o direito de manifestação, aplicando até multa em caso de interrupção de via pública; depois parcelam-se salários, atrasam-se vencimentos; logo após estabelecem limites de gastos com contingenciamento orçamentário, e proibição de concurso público; mais adiante autorizam-se a quebra da estabilidade, com medida de demissão para fins de equilíbrio fiscal; e as coisas não param por aí, apresentam-se uma reforma da Previdência, caçando a aposentadoria especial de policial, estabelecendo limite de 65 anos de idade e 49 de contribuição, quebrando a paridade e a integralidade, com corte de 50% do valor das pensões; aprovam-se a Lei da Terceirização, abrindo caminho para aplica-la, inclusive nos órgãos policiais em atividade meio e até finalístico, e por aí vai. Lado outro, o crime organizado, o crime do colarinho branco, o tráfico de drogas e demais setores ilegais não tem limite e nem contingenciamento, e a cada dia aumenta-se a grande oferta de mão-de-obra. Quem acaba pagando por isso é a sociedade. Mais uma vez o Governo errático, toda a elite política e o STF erraram feio contra a Segurança Pública brasileira”, conclui a nota.
O sargento Marco Antônio Bahia, presidente da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais (Aspra), também lamenta a medida. Segundo ele, foi colocado apenas o lado da proibição da greve, já previsto na Constituição para a PM. “Esse assunto está sendo discutido por causa da greve dos policiais no Espírito Santo, que foi uma barbárie. Concordo. Mas não se discutiu o outro lado que é a reposição salarial anual, perdas inflacionárias, que também é constitucional”, afirmou.
Ele destaca que toda categoria precisa ter um salário adequado e poder questionar quando isso não está de acordo com a lei. “Se isso não for possível, se não estivermos satisfeitos, vamos ter que ir embora, abandonar o serviço público”, diz. E completa dizendo que se a categoria ficar por muito tempo sem reposição salarial, a solução fica mais difícil. “Se o Estado não abrir uma negociação com a categoria para não repor a perda salarial, não enxergo outro espaço, a única forma é a greve e a polícia vai parar”, conclui.
A PM protagonizou uma das maiores paralisações do Estado em 1997. Na ocasião, 184 militares foram exonerados, segundo a Aspra. Anos depois, em 2004, houve uma nova greve. Mas, segundo a Associação, não houve demissões na ocasião.
Decisão
Nesta quarta-feira (5) o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que policiais não têm direito de greve. Por maioria de votos, em julgamento de recurso do Sindicato dos Policiais Civis de Goiás, os ministros rejeitaram a possibilidade de os agentes cruzarem os braços.
A maioria da Corte suprema decretou que é vedado aos policiais civis o exercício do direito de greve – como também a todos os servidores públicos que atuem diretamente na atividade-fim da segurança pública.
Foram vencidos os ministros Edson Luiz Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, votos divergentes da maioria. O placar ficou em 7 a 3.
O ministro Alexandre de Moraes considerou que é obrigatória a participação do poder público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras da segurança pública.
Fonte: Hoje em Dia