Polícia forte, bandido fraco

Polícia forte, bandido fraco    
                          

No entender do sindicato, foi acertada a revogação da Portaria Nº 001/2014, em que pese, a mesma se deu em razão da inobservância dos procedimentos previstos para a sua elaboração, sem adentrar no mérito da constitucionalidade da portaria.

Contudo, avaliamos que, a proposta da chefia da polícia civil no intuito de padronizar esta apresentação de presos e objetos apreendidos é salutar para a sociedade como um todo, e especialmente para os operadores de polícia judiciária. Haja vista que, sua ação estará revestida de legalidade e institucionalidade. 
 

Diretoria Executiva

Antônio Marcos Pereira