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Pichação terá boletim de ocorrência pela internet

A partir de 30 de outubro, crime poderá ser registrado pelo cidadão direto na Delegacia Virtual

Pichação terá boletim de ocorrência pela internet

Pichação terá boletim de ocorrência pela internet

Boletins de ocorrência referentes a crimes de pichação em imóveis particulares poderão ser registrados pela internet a partir deste mês. No dia 30, a Delegacia Virtual da Polícia Civil vai permitir os relatos de delitos simples, descritos no artigo 163 do Código Penal.

Atualmente, o cidadão pode registrar on-line as ocorrências de acidentes de trânsito sem vítimas, desaparecimentos de pessoas e extravios de documentos e de objetos pessoais.

Desde o lançamento da plataforma digital, em 30 de abril, pouco mais de 48 mil ocorrências foram registradas por meio do sistema, a maioria relacionada a extravio de documentos. Na avaliação da superintendente-adjunta de Informações e Inteligência Policial, delegada Yukari Miyata, a população está familiarizando-se com a ferramenta.

“Apenas em relação a acidentes de trânsito sem vítimas e extravios de documentos e objetos pessoais, os registrados na Delegacia Virtual representam 12,94% do total em todo o Estado, incluindo os feitos pessoalmente na unidade policial”, frisou. Yucari disse que a ferramenta possibilitou a redução no fluxo de atendimentos, principalmente em unidades da Polícia Militar. O índice, no entanto, será consolidado quando a implantação do sistema completar um ano.

Com a possibilidade de denunciar os casos de pichação via internet, a delegada acredita que os boletins referentes a esse delito aumentem. Geralmente, o morador não procura uma unidade policial para registrar que o imóvel foi pichado. É o caso da artesã Vera Andrade, síndica de um prédio na rua Marquês de Maricá, no bairro Santo Antônio, na zona Sul.

Segundo ela, pelo menos desde 2001 o imóvel vem recebendo pichações. “Já nem tem mais lugar para os vândalos escreverem. Vamos reformar, mas não sabemos o que colocar para impedi-los de sujar a fachada”, comentou. 

Com a ferramenta online, Vera não descarta recorrer à internet para denunciar. “Mas tenho dúvidas se realmente valerá a pena”.

A partir do dia 30, além de pichação, o cidadão poderá registrar on-line danos materiais, como portão ou janela, entre outros. Também é possível anexar fotografias dos delitos para ajudar nas investigações.

Fonte: Hoje em Dia

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