Orientações acerca das alterações na assistência à saúde prestada pelo IPSEMG
A título de informação:
Após a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI – 3106 a assistência à saúde prestada pelo IPSEMG tornou-se facultativa para servidor e o pensionista. Assim, a Instrução Normativa – IN da Superintendência Central de Administração de Pessoal – SCAP nº02/2010 que regulamenta a matéria, manteve todos os beneficiários inscritos, possibilitando a opção pelo desligamento e consequente exclusão do desconto de contribuição à saúde.
Veja as mudanças que ocorreram na assistência à saúde prestada pelo IPSEMG.