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Orientações acerca das alterações na assistência à saúde prestada pelo IPSEMG.

Após a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI- 3106 a assistência à saúde prestada pelo IPSEMG tornou-se facultativa.

Orientações acerca das alterações na assistência à saúde prestada pelo IPSEMG.

Orientações acerca das alterações na assistência à saúde prestada pelo IPSEMG

A título de informação:

Após a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI – 3106 a assistência à saúde prestada pelo IPSEMG tornou-se facultativa para  servidor e o pensionista. Assim, a Instrução Normativa – IN da Superintendência Central de Administração de Pessoal – SCAP nº02/2010 que regulamenta a matéria, manteve todos os beneficiários inscritos, possibilitando a opção pelo desligamento e consequente exclusão do desconto de contribuição à saúde.
Veja as mudanças que ocorreram na assistência à saúde prestada pelo IPSEMG.

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