Causa ganha e verba recebida!
O Sindpol/MG teve mais um êxito em ação do auxílio alimentação, atendendo ao filado na Comarca de Pedro Leopoldo.
O Excelentíssimo Juiz do Juizado Especial da Comarca de Pedro Leopoldo, TORNOU definitiva a tutela concedida nos autos para implementação do benefício de ajuda de custo na folha de pagamento de nosso filiado, desde que a jornada seja superior a 6 horas diárias, bem como DECLARAR seu direito ao recebimento do auxílio-alimentação previsto no art. 189 da Lei 22.257/2016 e Resolução Conjunta COFIN/PCMG nº 001/2022 a partir de maio/2022.
O Magistrado CONDENOU AINDA o ESTADO DE MINAS GERAIS a pagar as diferenças pretéritas (após maio/2022) relativas à ajuda de custo não paga ao servidor, cujo período deverá ser apurado após o trânsito em julgado, a partir dos contracheques juntados aos autos, respeitada a prescrição quinquenal quanto às parcelas pretéritas ao ajuizamento da ação.
Em agradecimento, o filiado enviou ao Sindpol a seguinte mensagem: “Venho agradecer mais uma vez aos competentes advogados do Sindpol, por mais essa conquista. O departamento se demonstrou atencioso e proativo no meu atendimento. Deus nos abençoe”
Ele informau inclusive o recebimento da ajuda de custo (auxílio-alimentação) em seu contracheque referente ao mês de agosto.
O Sindpol/MG coloca o departamento jurídico à disposição de nossos filiados e daqueles que desejam se filiar para ajuizamento de tal ação.
Para ajuizar a ação pleiteando a ajuda de custo pelas despesas de alimentação – “Vale-Alimentação”, entre em contato com o Departamento Jurídico do SINDPOL/MG, de segunda a sexta-feira, preferencialmente no horário de 13h às 17h.
Para mais informações acesse o site oficial na aba:
“Contatos” “Vale Alimentação”