O dever da Guarda Municipal. Moro no bairro São Lucas, próximo ao Parque Ecológico Marcus Pereira de Melo. Todos os dias, ao passar na frente dele, vejo os guardas municipais de Belo Horizonte de bate-papo. Enquanto isso, garotos que descem das comunidades próximas para jogar bola na quadra do parque, vão para as ruas próximas, gritam, sujam, brigam entre si, depredam residências, intimidam os moradores, agridem motoristas e transeuntes. E os guardas municipais nada fazem para restabelecer a ordem e proteger os moradores. Inquiridos com relação a providências que deveriam tomar, um deles disse as seguintes palavras: "O meu trabalho é do muro do parque para dentro. Quanto ao que ocorre do muro para fora, não tenho nada a ver com isso". Reportando-nos ao Artigo 4º da Lei 4.003/88, à Guarda Municipal cabem as seguintes atribuições: "colaborar com o Estado, objetivando a preservação da ordem e da segurança pública, na forma da Lei. Fazer cessar, quando no exercício da segurança pública, atividades que prejudiquem o bem-estar da comunidade local. Prestar assistências diversas. Prevenir sinistros, atos de vandalismos e danos aos patrimônios". E, nos diversos discursos: "a função dos guardas municipais não é apenas proteger o patrimônio (…); quem guarda, vigia, quem vigia acaba por policiar, policiar é civilizar. Quando o guarda municipal está caminhando por algum lugar público, buscando com sua presença ser visível, está fazendo policiamento ostensivo e preventivo". No entanto, nós, cidadãos, somos obrigados a conviver com aquela cena triste, sempre.
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Fonte: O Tempo