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O Censo cadastral previdenciário é *OBRIGATÓRIO* para os *pensionistas* servidores *ativos* e *inativos* do Estado de Minas Gerais.

O Censo cadastral previdenciário é *OBRIGATÓRIO* para os *pensionistas* servidores *ativos* e *inativos* do Estado de Minas Gerais.

O Censo cadastral previdenciário é *OBRIGATÓRIO* para os *pensionistas* servidores *ativos* e *inativos* do Estado de Minas Gerais.

O Censo é realizado por meio de uma plataforma digital disponível no site do IPSEMG e no PORTAL DO SERVIDOR, para validação/informação dos dados cadastrais.

Caso tenha dependente previdenciário, inclua os dados dos dependentes ao final do censo.

?*Atenção: a não realização do censo ocasionará a suspensão do salário ou da pensão recebida cujo REESTABELECIMENTO só ocorrerá após a regularização.*

?*PRAZOS*
> Pensionista – prazo encerrado, aguardar informações sobre a repescagem
> Servidores inativos – *até o dia 23 de outubro*
> Servidores ativos – *até o dia 15 de dezembro*

?Segue o link para acessar o formulário: *https://censo.ipsemg.mg.gov.br/censo-frontend/*

*Obs.: Alertamos que os servidores que não possuem o IPSEMG também devem fazer o censo previdenciário.*

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