O Censo cadastral previdenciário é *OBRIGATÓRIO* para os *pensionistas* servidores *ativos* e *inativos* do Estado de Minas Gerais.
O Censo é realizado por meio de uma plataforma digital disponível no site do IPSEMG e no PORTAL DO SERVIDOR, para validação/informação dos dados cadastrais.
Caso tenha dependente previdenciário, inclua os dados dos dependentes ao final do censo.
📢*Atenção: a não realização do censo ocasionará a suspensão do salário ou da pensão recebida cujo REESTABELECIMENTO só ocorrerá após a regularização.*
🗓*PRAZOS*
> Pensionista – prazo encerrado, aguardar informações sobre a repescagem
> Servidores inativos – *até o dia 23 de outubro*
> Servidores ativos – *até o dia 15 de dezembro*
🔗Segue o link para acessar o formulário: *https://censo.ipsemg.mg.gov.br/censo-frontend/*
*Obs.: Alertamos que os servidores que não possuem o IPSEMG também devem fazer o censo previdenciário.*