Notícias do Jurídico: Servidor recolhido na Casa de Custódia do Policial Civil tem seu pagamento na integralidade
Como consta nos autos nº 1797247-28.2011.8.13.0024 o servidor W.S está recolhido na Casa de Custódia do Policial Civil e estava sofrendo descontos no valor de um terço de seus vencimentos. O Estado alega que os descontos estão sendo efetuados com fundamento no art. 79 da Lei nº869/52, que dispõe:
Art.79. o funcionário preso por crime comum ou denunciado por crime funcional ou, ainda, condenado por crime inafiançável em processo no qual não haja pronúncia será afastado do exercício até decisão final passada em julgado.
Nos casos previstos neste artigo, o funcionário perderá, durante o tempo do afastamento, um terço do vencimento ou remuneração, com direito à diferença, se absolvido.
Contudo, os advogados do SINDPOL/MG entraram com pedido de tutela antecipada, uma vez que os princípios da ampla defesa e presunção de inocência do servidor estão sendo violados. O pedido foi concedido e o policial voltará a receber seus vencimentos sem o referido desconto.