Publicado em O TEMPO, por Luiza Muzzi
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ontem que o Banco do Brasil (BB) recomponha os recursos do fundo relativo aos depósitos judiciais. A decisão, em caráter liminar, vale até o julgamento final da ação que analisa a constitucionalidade da lei mineira responsável por autorizar o governo de Minas a fazer uso dos depósitos. Pela decisão, o BB deverá reverter, imediatamente, a operação que causou a indisponibilidade de verbas destinadas ao pagamento dos alvarás.
O impasse entre o Estado e o BB envolvendo a recomposição do fundo se arrastava desde dezembro do ano passado, fazendo com que milhares de pessoas que obtiveram decisões favoráveis na Justiça deixassem de receber os valores a que têm direito. Somente até o mês de março acumularam-se mais de 4.000 alvarás, totalizando cerca de R$ 130 milhões não pagos às partes.
Em sua decisão, Moraes – que é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.353 no STF – determinou que o banco “reverta, imediatamente, a operação de ‘readequação escritural’ que provocou a situação de iliquidez no fundo de reserva”. Após meses de pressão da sociedade, incluindo manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas (OAB-MG) no próprio STF, o ministro entendeu que cabe ao BB aportar de volta os valores relativos aos depósitos de particulares realizados entre outubro de 2015 e outubro de 2016, até o julgamento da ADI.
Na liminar, Moraes esclareceu que, tendo em vista a breve vigência da lei estadual e as transferências realizadas em benefício do Executivo mineiro em 2015, “a suspensão do diploma não exonerou as instituições envolvidas do cumprimento das obrigações acessórias necessárias à preservação da liquidez do fundo de reserva e do sistema de depósitos judiciais”.
O ministro determinou ainda que, em função das transferências de valores ocorridas no período de eficácia da lei, cabe ao governo de Minas e às instituições financeiras custodiantes dos depósitos judiciais – no caso, o BB – “observar os deveres acessórios previstos na legislação impugnada, sob fiscalização do Tribunal de Justiça local, até o julgamento final desta ação”.
A decisão de Moraes se deu cinco dias após reunião realizada com mediação do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG), em que o Estado se comprometeu a voltar a arcar com os recursos para garantir o pagamento dos alvarás. “O caso, para o depositante, tinha sido resolvido na semana passada com o acordo assinado. Isso que importa: o depositante não sofreria mais. Agora, o STF nos deu ganho. Mas é uma questão técnica. De boa-fé e boa vontade, o caso já tinha sido resolvido no TJMG”, avaliou o advogado geral do
Na prática, o governo de Minas, a partir de agora, deixa de arcar com os valores aos depositantes, o que alivia a situação para os cofres públicos, que estão há meses no vermelho. No entanto, segundo Batista, os recursos que já foram aportados nos últimos dias ainda podem ser utilizados, “até ajustar tudo”. “Fiquei satisfeito por isso, mas esperávamos, em razão da decisão do ministro Gilmar Mendes no Rio de Janeiro (onde houve decisão semelhante). Tudo nos trilhos agora”, comemorou o advogado geral.
O Banco do Brasil informou que foi notificado da decisão e que, ainda na noite de ontem, seus sistemas seriam ajustados para garantir o cumprimento da determinação judicial. Segundo o BB, a partir de hoje, todos os alvarás que forem apresentados à instituição serão pagos. (Luiza Muzzi)
Fonte: O Tempo