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Mandado de segurança impetrado pelo SINDPOL/MG impede que policiais da Comarca de Alpinópolis escoltem presos

Mandado de segurança impetrado pelo SINDPOL/MG impede que policiais da Comarca de Alpinópolis escoltem presos

Mandado de segurança impetrado pelo SINDPOL/MG impede que policiais da Comarca de Alpinópolis escoltem presos

Através do mandado de segurança impetrado pelo Departamento Jurídico do SINDPOL/MG os policiais da Comarca de Alpinópolis estão isentos da escolta de presos.
Foi reconhecido que as polícias Civil e Militar têm atribuições específicas estabelecidas em lei estadual. A escolta de presos para apresentação à justiça é geralmente atribuição da Polícia Militar, o que também ocorre no Estado de Minas Gerais, por força da Lei Estadual 13.054/98.

O SINDPOL/MG há muito luta para que sejam reconhecidas as atribuições do policial civil, e dentre elas não se enquadra a escolta e guarda de presos; aos poucos a situação esta sendo regularizada. Caso você, filiado esteja sendo submetido a atribuições como esta, entre em contato com seu sindicato.

 

Nº do mandado:
0729417-71.2010.8.13.000

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