Mandado de segurança com pedido de liminar impede que servidores de Alpinópolis excedam a jornada de trabalho de 40 horas semanais
Um mandado de segurança com pedido de liminar, impetrado pelos advogados do SINDPOL/MG, em favor dos policiais de Alpinópolis, garantiu aos servidores o cumprimento das 40 horas semanais conforme estabelece o art. 8º da Lei Complementar nº84/05:
A carga horária semanal de trabalho dos ocupantes dos cargos das carreiras de que trata esta Lei é de quarenta horas, vedado o cumprimento de jornada em meio turno ou turno corrido e em regime de plantão superior a doze horas.
A implicação prática desse artigo é que, caso ultrapassadas as quarenta horas de trabalho semanais, o servidor terá direito à compensação de horários ou à remuneração das horas extraordinárias, sendo que o regime de plantão ou sobreaviso não poderá ser superior a doze horas.
O pedido de liminar foi deferido, dessa forma o Delegado responsável deverá elaborar escalas de plantão e sobreaviso com períodos que não podem exceder as doze horas, caso ocorra, deverá ser garantido o recebimento de remuneração das horas ou compensação; É de valia ressaltar que a MEDIDA SE APLICARÁ A CADA POLICIAL CIVIL FILIADO AO SINDPOL/MG.
Não é a primeira vez que os policiais de Alpinópolis têm o direito reconhecido por meio de ação impetrada pelo departamento jurídico do SINDPOL/MG; assim, o departamento jurídico convoca a todos para acionarem o sindicato para que faça-se cumprir a lei.