Foi publicado no Diário Oficial, do dia 5/8, o ato nº 68.679, que tornou sem efeito o ato n.º 68.002, que havia removido, de forma ilegal, o servidor L.R.P. para prestar serviços na Divisão Especializada de Orientação e Proteção à Criança.
O desembargador relator do caso, acolheu os argumentos usados pelos advogados do Sindpol/MG, entendendo que não havia “motivação suficiente, apta a tornar legítima a transferência de lotação do servidor”, consequentemente deferiu a liminar e determinou ao Chefe da Polícia Civil, que deixasse “de remover o servidor de suas funções, mantendo-o lotado na Divisão Especializada de Investigação Antidrogas”.
É o Sindpol/MG na luta por melhorias na Polícia Civil e para seus filiados.