Mais uma vitória do Sindpol/MG

Mais uma vitória do Sindpol/MG: Sindicato da categoria Policial Civil

Foi publicado hoje (06/10), no Diário Oficial, após muita pressão do Sindpol/MG, as promoções de 8 anos. Clique aqui e confira.

O Sindpol/MG oficiou no dia 04/09 a Administração de Pagamento de Pessoal da PCMG, cobrando o cumprimento dessas promoções especiais dos policiais civis, em cumprimento a Lei Complementar 129/2013. No dia 16 de setembro a Administração de Pessoal respondeu esse ofício afirmando que estavam analisando cada caso.

É o Sindpol/MG lutando pela categoria, veja abaixo as matérias sobre esse assunto.

Sindpol/MG oficia Administração e Pagamento de Pessoal da PCMG: Cobrança das promoções de 8 anos de efetivo exercício público

Administração e Pagamento de Pessoal da PCMG responde ofício: Cobrança das promoções de 8 anos de efetivo exercício público

Departamento jurídico do Sindpol/MG conquista na justiça tutela antecipada para pagamento imediato do auxílio natalidade negado a servidor

 

O Departamento de Pessoal da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais negou o pagamento do Auxílio Natalidade com fulcro no Memorando n.º 725/AJ-GAB/2014, da Assessoria Jurídica da Chefia da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, uma vez que segundo a DAPP, ocorreu o descumprimento do prazo de sessenta dias para requerimento do citado auxílio.

Assim, o Departamento Jurídico do Sindpol/MG foi acionado para propor ação para que o servidor não sofresse prejuízos pessoais e financeiros, uma vez que a Lei Complementar Estadual n.º 129/2013 (Lei Orgânica da PCMG), determina o pagamento do Auxílio-Natalidade, sem nenhuma ressalva, vejamos:
 

“(…) Seção II

Das Indenizações e das Gratificações

Art. 49. Aos integrantes das carreiras da PCMG serão atribuídas verbas indenizatórias e de gratificação, observados os respectivos critérios e requisitos, em especial:

(…)

XIV -auxílio-natalidade, devido pelo nascimento de filho ou adoção, no valor da remuneração percebida pelo servidor na ocasião do nascimento ou da adoção, a ser paga à vista de certidão, admitida uma única percepção no caso de pai e mãe serem dos quadros da PCMG (…)”.

E não há que se falar que com o Decreto Estadual nº 42.897 de 17/09/2.002, o servidor da Polícia Civil não faz jus ao pleiteado auxílio-natalidade, porque a Lei Orgânica entrou em vigor depois do referido Decreto, não fazendo nenhuma ressalva quanto ao prazo para requerimento do Auxílio Natalidade.

Ademais, conforme assinalado pelos advogados do Sindicato na ação, citado Decreto não é hábil a revogar dispositivo da Lei Orgânica da PCMG, em razão do princípio da hierarquia das leis, sendo, portanto, inválida a norma que a contradisser. Acrescentaram, ainda, que somente outra lei complementar poderia revogar dispositivo da Lei Complementar Estadual n.º 129, de 08/11/2.013. E finalizaram dizendo que os Decretos servem apenas, e tão somente, para regulamentar o disposto em Lei, não podendo criar direitos não previstos nela, tampouco restringí-los quando ela não o fizer.

Os argumentos dos causídicos foram acatados pelo Juiz que, inclusive, impôs o cumprimento da obrigação no próximo holerite do demandante, sob pena de multa de R$ 2.000,00, conforme decisão anexa. Veja ao lado os documentos.

É o departamento jurídico do SINDPOL/MG trabalhando em prol dos filiados do sindicato, aproveitando desde já a oportunidade para CONVOCAR os filiados que estiverem em citada situação a procurarem os advogados do seu Sindicato para a adoção das medidas cabíveis.
 

Mais uma vitória do Sindpol/MG
Polícia Civil dá início a curso para novos peritos e médicos legistas

Os 137 aspirantes matriculados no curso de Perito Criminal e Médico Legista iniciaram nesta terça (19) o curso de formação na Academia da Polícia Civil de Minas Gerais (Acadepol). Até agosto, eles terão dois períodos diários de aulas de formação policial. Em seguida, os aprovados na prova final serão nomeados pelo governador Fernando Pimentel para atuar no interior do Estado, conforme prevê o edital do concurso público.

O Governo do Estado autorizou a convocação para a Acadepol de 129 aspirantes, sendo 95 para vagas de perito e 34 de médicos legistas. “Os novos profissionais irão reforçar o trabalho de perícia e medicina legal no interior, além de permitir que façamos a remoção de servidores mais antigos dessas duas áreas que pleiteiam remoção para BH ou mesmo cidades mais próximas à capital”, antecipa o superintendente de Polícia Técnico Científica (SPTC) da Polícia Civil, André Roquette.

Fonte: Hoje em Dia

Mais uma vitória do SINDPOL/MG

 

Os servidores Edson Soares Teles, Karla Geane Maciel Mendes Lopes, Demisson Veríssimo de Souza, Marcos Vinícius de Sousa,João Frederico de Menezes,Wagner Lopes Cordeiro,Reinaldo de Mello Rodrigues,Manoel Elidio Ramos e Vander Alves Gomes ajuizaram ação ordinária contra o Estado de Minas Gerais e IPSEMG, devido ao desconto referente à contribuição social sobre os honorários recebidos no exercício da função de examinadores do DETRAN. A premissa é a de que os honorários recebidos pela função exercida não incorporam suas remunerações, nem tampouco integram a base de calculo dos proventos de aposentadoria.

Após a intervenção do Departamento Jurídico do SINDPOL/MG, os servidores obtiveram êxito em seu pleito e o deferimento no pedido de antecipação de tutela que determina que os réus se abstenham de efetuar os descontos sobre os honorários recebidos pelos autores, bem como, descontos a título de contribuição previdenciária.

Mais uma vitória do SINDPOL/MG

Departamento Jurídico do SINDPOL/MG em mais um feito extraordinário obtém concessão em mandado de segurança para que os Policiais Civis lotados na Comarca de São Gotardo/MG cumpram sua jornada de trabalho em conformidade com o artigo 8º da Lei Complementar 84/2005, fazendo-se assim justiça com todos os Policiais Civis lotados na respectiva Comarca, que graças ao mandado de segurança que segue em anexo proposto pelos  Advogados do SINDPOL ficam desobrigados a trabalhar além de 40 horas semanais, bem como tirarem  plantão acima de 12 horas, tudo conforme manda a Lei.

A situação dos Policiais Civis de São Gotardo realmente era crítica, já que os Policiais trabalhavam muito além daquilo que é permitido por Lei, além de trabalhar durante o expediente de 08 as 18 eram obrigados a concorrerem à escala de plantão onde ficavam a total disposição da Delegacia.

Isso é comum em muitas Delegacias do interior e o Departamento Jurídico do SINDPOL reitera o compromisso de se fazer cumprir a Lei propondo todas as medidas judiciais que sejam necessárias para que os Policiais Civis tenham sua dignidade garantida, bem como  tenha  direito ao lazer e a convivência com seus familiares.

Mais uma vitória do SINDPOL/MG

O Departamento Jurídico do SINDPOL/MG obtém mais uma vitória ajuizada pelo Servidor Rodrigo Mendes dos Santos referente a Ação de Cobrança contra o Estado de Minas Gerais para que sejam restituídos os descontos ilegais a título de faltas em seus contracheques, acrescidos de correção monetária e juros, observada a prescrição quinquenal também recebeu parecer favorável a Ação ordinária ajuizada pelo Wilmar Nunes Pereira a ação trata-se de pagamento dos reajustes salariais dispostos na lei nº 19.576, de 2011 que concedeu aumento aos Servidores Públicos.   

É o SINDPOL/MG demonstrando com ações efetivas o que é ser um Sindicato forte, de luta e de resultado trabalhando e garantindo que todos os servidores tenham seus direitos respeitados.

Veja as Setenças

Mais uma vitória do SINDPOL/MG

O Departamento Jurídico do SINDPOL/MG impetrou mandado de segurança com pedido de liminar, em face do Delegado de Polícia Civil da Comarca de São Gotardo e do Delegado Regional de Polícia Civil de Patos de Minas em razão de estarem deslocando uma servidora Investigadora de Polícia para exercer as funções privativas dos integrantes do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, além disso a servidora vem sendo obrigada a realizar revistas nas visitas do sexo feminino  que se dirigirem ao estabelecimento prisional local.  

 É o SINDPOL/MG demonstrando com ações efetivas o que é ser um Sindicato forte, de luta e de resultado trabalhando e garantindo que todos os servidores tenham seus direitos respeitados.

Veja a Setença