Mais uma vitória do departamento jurídico
Após cobrança do Sindpol/MG, através do ofício 158/2015, o Governo do Estado de Minas Gerais promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério especial, com efeito RETROATIVO, a partir do dia 01/01/2015, os seguintes ocupantes do cargo de Escrivão de Polícia II e Investigador de Polícia II.