Mais uma conquista jurídica do SINDPOL/MG: Servidor investigador de polícia de Itaúna consegue integralidade de vencimento após intervenção do sindicato
O servidor W.L.D. que responde a processo criminal e se encontra recolhido na Casa de Custódia da Polícia Civil e com base no art. 79 da Lei 869/52 passou a sofrer descontos em seu vencimento básico.
Ao acionar o departamento jurídico do SINDPOL/MG os advogados entraram com pedido de tutela antecipada, uma vez que o fato de o servidor estar sendo processado criminalmente não é suficiente para autorizar os descontos. Os advogados alegaram que, de acordo com o princípio da presunção de inocência o servidor não poderá ser considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença penal, o que impede que o servidor seja punido.
O pedido foi deferido e o servidor voltará a receber seus proventos integral até o trânsito em julgado do processo.
Nº do Processo:
0651056-31.2011