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Mais uma conquista do Sindpol/MG para os policiais civis conforme a Lei Orgânica

Benefício do auxílio natalidade já está valendo desde 2013

Mais uma conquista do Sindpol/MG para os policiais civis conforme a Lei Orgânica

 

Mais uma conquista do Sindpol/MG para os policiais civis conforme a Lei Orgânica

O diretor executivo de assuntos do interior do Sindpol/MG, delegado Christiano Xavier, é beneficiado com o auxílio natalidade, dispositivo incluído na LOPC 129/2013, após várias discussões do sindicato à época da votação da Lei Orgânica.

O benefício é pago em uma única parcela no valor integral e sem descontos na remuneração do servidor (incluídos os valores dos quinquênios). O Sindpol/MG identificou que muitos policiais não solicitaram o seu benefício por desconhecimento da Lei, mesmo após ampla divulgação. Solicitamos que os filiados que estejam nessa situação ou que conheçam algum colega que esteja que nos ajudem a divulgar. Após o nascimento da criança o policial civil tem o prazo máximo de 60 dias para requerer o auxílio natalidade.

Não deixe de requerer um benefício conquistado com muita luta.

Veja ao lado o modelo de requerimento.

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