O filiado W. F. C., foi absolvido das acusações de prática de infração disciplinar em processo administrativo, que poderia resultar em sua demissão dos quadros da polícia civil, uma vez que ele foi acusado de ter solicitado vantagem indevida no exercício de seu cargo. A defesa demonstrou que não haviam provas para qualquer decreto condenatório.
O departamento jurídico do Sindpol/MG, reforça mais uma vez, que estão empenhados e aptos para atender a demanda dos filiados do sindicato.