Luta do SINDPOL/MG pela Lei Orgânica também beneficia ex-Policiais na casa de custódia do Policial Civil
A nova lei orgânica aprovada no último mês pode pela primeira vez ser utilizada para beneficiar ex-Policial Civil expulso da Corporação que cumpre pena em São Joaquim de Bicas.
O Art. 38 da lei 129/2013, LOPC, inserido por iniciativa do SINDPOL/MG, está sendo arguido pelo ex-policial Marcos Aparecido dos Santos para se cumprir direito de todo ex-Policial ou Policial Civil que tenha sido condenado com pena privativa de liberdade, o direito de cumprimento dessa medida em local em separado do regime convencional, com vistas à garantia e proteção a sua vida e a sua integridade física.
Não eram poucos os conflitos gerados pelas discussões se poderia ou não o ex-policial que tivesse perdido a função cumprir sua pena na casa de custódia do Policial Civil.
A Direção do SINDPOL/MG já havia interposto vários processos para atender esta demanda que agora com a nova lei orgânica passa a ser solucionada.
É o sindpol MG mostrando serviço e eficiência de seu trabalhando a toda categoria Policial Civil.