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Liberada aquisição de armas de uso restrito para uso do policial civil

Conforme publicado no Boletim do Exército nº 52 de 28 de dezembro de 2012, torna-se permitido o uso – pelos policiais civis, bombeiros, militares e policiais rodoviários federais – de armas calibres 357, 45 e 40, em qualquer modelo.

Liberada aquisição de armas de uso restrito para uso do policial civil

Conforme publicado no Boletim do Exército nº 52 de 28 de dezembro de 2012, torna-se permitido o uso – pelos policiais civis, bombeiros, militares e policiais rodoviários federais – de armas calibres 357, 45 e 40, em qualquer modelo. O policial poderá adquirir até 02 armas na indústria nacional. 

As normas reguladoras da aquisição, registro, cadastro e demais possibilidades como o destino das armas nos casos de demissão e licenciamento, de ofício ou voluntários do policial, serão baixadas pelo setor competente.

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