O governo de Minas Gerais adotou uma medida radical para evitar protestos durante a Copa das Confederações. Manifestações estão proibidas no Estado durante o evento a restrição foi divulgada nesta quinta-feira (13) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo decisão expedida pelo desembargador Barros Levenhagen, do TJMG, a pedido do governo estadual, foi determinado ao Sindicato dos Servidores da Polícia Civil (Sindpol) – que está em greve desde essa segunda-feira (10) – e ao Sindicato Único dos Trabalhadores na Educação (Sind-UTE) – que prometeu manter os professores de braços cruzados durante cinco dias no período da Copa das Confederações – que não façam ações de protesto nas vias de acesso ao Mineirão e em todo o entorno do estádio, assim como em outras vias públicas da capital e em Minas.
A proibição se estende a outras manifestações que impeçam o trânsito de pessoas e veículos e que prejudiquem o funcionamento regular de serviços públicos, apresentação de espetáculos e outros eventos esportivos e culturais.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, as duas entidades sindicais serão penalizadas com multa diária de R$ 500 mil.
Legislação
Na Constituição Federal, a Lei 7.783 que dispõe sobre os direitos dos trabalhadores, assegura aos sindicatos ou organizações trabalhistas o direito a greve e manifestações, conforme o artigo 1° ("é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender"), o artigo 2º ("para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador") e ainda o artigo 6º ("são assegurados aos grevistas, dentre outros direitos: o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve e a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento") e também no mesmo artigo, em seu inciso 1° ("é vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento).
A Polícia Civil passou a fazer uma lista com o nome e o número de matrícula de policiais civis que aderirem à greve. Segundo a corporação, o objetivo é apenas controlar o número de profissionais que estão trabalhando e quantos aderiram à paralisação. Já para a categoria, a medida causa temor – por causa de possíveis retaliações – e pode inibir outros profissionais de aderirem ao movimento.
Fonte: O Tempo