O Promotoria de Justiça de Execuções Criminais do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Belo Horizonte foi a responsável pele denúncia que chegou ao tribunal em novembro do ano passado através de uma Ação Civil Pública. O órgão havia feito uma visita ao Ceresp em outubro de 2011 e constataram a superlotação.
A unidade prisional está com 867 pessoas acima da capacidade atual que devem ser encaminhados para outros Ceresps e penitenciárias. Os promotores concluíram que a situação “viola os direitos dos presos, visto que não atende às mínimas condições estabelecidas na Lei de Execuções Penais no que concerne ao tratamento dispensado aos detentos. Em virtude da superlotação carcerária, faltam condições mínimas de salubridade, segurança e saúde dos presos, o que, sem sombra de dúvida, afeta a integridade física, psíquica e moral daquelas pessoas".
Segundo eles, a superlotação causa também falta "aos custodiados atendimentos médico, jurídico e social adequados, gêneros de primeira necessidade, tais como colchões, produtos de higiene pessoal e limpeza das celas e roupas e banho de sol na forma prevista em lei. Além disso, constatou-se que quatro celas se encontravam interditadas com problemas de encanamento e esgoto".
A Suapi, por meio da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), informou que já está a par da decisão da Justiça e que vai acatar a decisão, não recebendo novos detentos e transferir os excedentes.