Justiça concede direito de servidora em ter como beneficiária a companheira de relacionamento homoafetivo
A Investigadora de Polícia D.P.R, que possui relação homoafetiva com E.M.S há mais de sete anos, acionou os advogados do SINDPOL/MG após ter sido negado o pedido de inclusão da companheira como beneficiária do seguro coletivo firmado junto ao Ipsemg.
Foi constatado que a servidora já havia realizado a inclusão da companheira, como sua dependente, em diversos planos de previdência privada; e também que, no caso de dependente de companheiro, a lei estabelece presunção de dependência econômica, nos termos do art. 4º, §5º da Lei Complementar 64/2002.
Em mais uma conquista inédita, os advogados do SINDPOL/MG impetraram ação requerendo o direito da servidora incluir a companheira como beneficiária do seguro coletivo firmado junto ao Ipsemg e obtiveram êxito.
Nº do Processo: 0104130-49.2011