Juiz de Montes Claros interpreta por descabida e arbitrária ação da corregedoria e MP em representar por prisão preventiva de policial civil sem antecedentes
Claros decide com brilhante fundamentação sobre indeferimento da manutenção de prisão preventiva de policiais civis e concede liberdade provisória sem fiança. Também em sua sentença ele critica a ação rotineira e inescrupulosa com a qual autoridades policiais e membros do Ministério Público têm banalizado o instituto da supressão preventiva da liberdade sob arguições frágeis e inócuas, não provadas em direito, e sim apenas, em suposições.