O desembargador Caetano Levi Lopes, indeferiu a liminar (tutela de urgência – numeração única: 0011080-60.2019.8.13.0000) em desfavor ao mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindpol/MG, no qual cobra o direito constitucional, do 13º salário – referência 2018. Posicionamento este que frustra todos os policiais civis, pois é um direito líquido e certo.
O que mais causa indignação é que os Poderes Judiciário e Legislativo já receberam os seus salários integrais e o 13º salário. Lembramos aos digníssimos Poderes Judiciário, Legislativo e a sociedade, que os membros da Polícia Civil, em sua totalidade, também têm obrigações com seus familiares, ou seja, alimentação, farmácia, ensino, saúde, quitação de empréstimos feitos pelos mesmos, em razão do não recebimento do salário em dia e o 13º salário, ou “somos cidadãos de segunda categoria?”.
Temos um grande respeito pelos Poderes constituídos, mas lembramos aos mesmos que somos nós que, em razão da profissão, damos a vida em defesa do cidadão de bem do Estado de Minas Gerais. E, além disso, somos nós, juntamente com as demais forças policiais, que mantemos a ordem social, junto com os demais Poderes, para que Minas tenha o mínimo de governabilidade.
O jurídico do Sindpol/MG está atento e acompanhando o trâmite da ação coletiva em questão, pois ainda haverá o julgamento do mérito.
Mesmo com a negativa, o Sindpol/MG espera que a justiça seja feita a favor dos bravos policiais civis de Minas.
Conclamamos a categoria que se mantenham em alerta e mobilizada para as futuras convocações, porque sem dúvida será um ano de muita luta, sacrifício e de coragem de todos.
À direção sindical.