O Sindpol/MG atuando de modo a garantir o crescimento e o fortalecimento da PCMG, exerce a guarda quanto à fiel execução das garantias previstas na Lei Orgânica.
Nesse sentido, hoje (26/05), o Sindpol/MG oficiou o Chefe de Polícia quanto ao Despacho nº 120/2021/PCMG/ SIPJ/ NGP (29709950) que deu origem ao Ofício Circular PCMG/2DEPPC/CHCARTÓRIO nº 266.2021.
Tal despacho, fez da Penitenciária Nelson Hungria uma espécie de “Porta de Entrada EXCLUSIVA” para indivíduos presos integrantes das Forças de Segurança Pública ativos, inativos e ex-integrantes.
A ilegalidade de tal medida é notória, pois viola a norma do inciso X, do art. 38 e inciso X do art. 45, da Lei Complementar 129/13. Nesse sentido, o Sindpol/MG requereu a imediata revogação de tal despacho, para assegurar o direito dos policiais previsto em lei.
Segundo o presidente do Sindpol/MG, José Maria de Paula “Cachimbinho”, “estamos aqui para defender os policiais civis, inclusive aqueles condenados ou em processo condenatório. É inaceitável encaminhá-los para um presídio comum. Já perdemos tantos direitos e não deixaremos que a lei seja descumprida.”
Confira o ofício: