Hora-extra e Adicional Noturno: Decisão Judicial favorável
O Departamento Jurídico do SINDPOL/MG noticia aos seus filiados a decisão proferida pela 3ª Câmara Cível do TJMG, a qual concedeu ao servidor público ocupante de cargo de natureza policial, L.H.S o direito de ser indenizado pelas horas trabalhadas além de 40 horas semanais, também concedeu o direito de ser indenizado pelo Adicional Noturno, devido pelo trabalho realizado entre as 22:00 H de um dia, às 05:00 H do dia seguinte, autos: 1.0024.08.132.515-1/001(1).
Esclarecemos ainda que, referida decisão somente produzirá efeitos para referido filiado, e que a mesma é passível de recurso por parte do Estado de Minas Gerais.
De qualquer forma, trata-se de uma grande vitória judicial do Departamento Jurídico deste Sindicato, que inaugura perante o Poder Judiciário importante precedente judicial em prol de seus filiados, que são submetidos à desumanas sobrecarga de trabalho, superior as 40h semanais, conforme receita o art.8º da Lei Complementar Estadual 84/05