Guardas Municipais querem registrar ocorrências de crimes.

Guardas Municipais querem registrar ocorrências de crimes

Guardas municipais querem ter o direito a registrar ocorrências de crimes de menor gravidade no Sistema Integrado de Defesa Social do Estado. Em reunião da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais realizada nesta quinta-feira (26/4/12), profissionais dessa força de segurança reclamaram de discriminação e reivindicaram sua inclusão no sistema, de modo a ter acesso aos chamados Registros de Eventos de Defesa Social (Reds).

Eles alegam que exercem função semelhante à da Polícia Militar (PM), mas não têm a prerrogativa de prender um criminoso. Para isso, os guardas precisam ligar para a PM e esperar a chegada de uma viatura da corporação. Em alguns casos, esse tempo de espera pode chegar a uma hora e meia. O diretor operacional da Guarda Municipal de Contagem, Stéfano Felipe Corradi Santos, relatou espera de quatro horas para a PM registrar um acidente envolvendo uma viatura da própria Guarda Municipal.

Muitas vezes, o guarda municipal responsável por deter a pessoa que cometeu um crime é arrolado como testemunha pela Polícia Militar, segundo o presidente da Associação da Guarda Municipal de Nova Lima, Francisco Lourenço Blanco. Letícia Maria Delgado, que é guarda municipal de Mariana, reclamou que uma equipe da corporação chegou a receber voz de prisão enquanto trabalhava. “Queremos apenas dignidade no exercício da nossa função. Já passamos por situações de extremo constrangimento”, afirmou.

Para acabar com esse tipo de situação, os guardas municipais querem ter o direito de registrar ocorrências por meio dos Reds. Eles alegam que não há obstáculo jurídico para ter acesso ao sistema informatizado da Defesa Social. Para Francisco Lourenço Blanco, esse direito estaria assegurado pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Penal. “Queremos a inclusão no sistema com a intenção de melhorar a qualidade do serviço prestado”, afirmou o guarda municipal de Betim, Miguel Welton Martins de Lima.

Esse pleito tem o apoio da Polícia Civil. O assessor técnico da corporação no Sistema Integrado de Defesa Social, Architon Zadra Filho, citou o artigo 302 do Código Penal, que dá a qualquer pessoa o direito de prender um criminoso em flagrante delito. “Se qualquer pessoa do povo pode, um servidor público municipal, que tem o encargo da guarda do patrimônio público, também tem condições para tal”, defendeu.

PM e Secretaria de Defesa Social fazem ressalvas

A Polícia Militar, no entanto é contra essa liberação. Na opinião do diretor de apoio operacional da corporação, coronel Cláudio Antônio Mendes, tanto a Constituição Federal quanto o Código Penal determinam que o registro da ocorrência de um crime é atribuição da autoridade policial. “Ninguém pode fazer o que não está previsto em lei”, resumiu. "A regulamentação desse assunto é de competência federal. Não é uma questão simples", completou.

Fonte: www.almg.gov.br

 

Posicionamento favorável do SINDPOL/MG

Com a palavra, o Presidente do SINDPOL/MG, que também compôs a mesa dos trabalhos falou do grande desafio que a sociedade brasileira tem para conter o avanço da violência e criminalidade. Ele falou dos trágicos números da violência em nosso Estado e no país, chegando a 185.000 homicídios, envolvendo entre seus autores homens de 14 a 25 anos, tendo como grande fato motivador o envolvimento com o tráfico de drogas, falou dos desafios do sistema carcerário, que abriga mais de 500 mil encarcerados no Brasil, 10% deles em Minas, sem contudo, garantir o cumprimento do princípio da ressocialização da pena. É neste cenário que devemos rediscutir e aprimorar um modelo de segurança pública que queremos ter no futuro; dito isso abordou o tema apresentando a importância de se prover meios, condições e mecanismos para que as Guardas Municipais cumpram com seu mister profissional previsto no art. 144 parágrafo 8º da CRB/88 e quanto sua condição de pleno exercício (não há que se falar em condição embrionária), pois as guardas municipais no Brasil, mormente nos principais estados do Nordeste e Sul, estão plenamente consolidadas para o desempenho da função. Ainda nesta senda, há que se frisar que em São Paulo (Guarulhos, Campinas, Capital, Jundiaí, ABC Paulista), a atuação da Guarda Municipal tem o reconhecimento da comunidade e das instituições democráticas como excelência na prestação do serviço de segurança pública. Denílson frisou que Minas é um estado sui generis que talvez por suas montanhas, empeçam as autoridades de verem os projetos bem sucedidos que acontecem no seu entorno. O Presidente ainda ressaltou que provesse maior apoio e investimento nas guardas municipais é produzir maior capilaridade ao serviço de prevenção à prática delitiva, bem como garantir segurança efetiva aos cidadãos no município, uma vez que o tempo de resposta dado pelas guardas no atendimento as ocorrências, é muito mais ágil e eficiente que a resposta advinda das polícias Militares e Civis estaduais.

O sindicalista ressaltou que a Administração Pública estadual e federal não ficções jurídicas, os conflitos da sociedade moderna e a resposta aos mesmos, acontecem é nas cidades, neste sentido não é lícito, nem ético, tampouco moral que a Polícia Militar enquanto instituição, ou mesmo a Polícia Civil ou qualquer outro órgão do sistema de defesa social, ofereça entraves e obstáculos para o avanço e desenvolvimento das guardas enquanto órgão fundamental para a Segurança Pública e para a prevenção delitiva.

No tocante ao argumento da PMMG de que falece de previsibilidade legal, a direção do SINDPOL/MG esclareceu que o que se esta discutindo não é o direito ao exercício do poder de polícia manifestado pelas guardas, pois este elas já o têm por força constitucional, pois, de acordo com o art. 302 do Processo Penal e seguintes: “A qualquer um do povo é lícito o ato de prisão em flagrante delito, à aqueles legitimados pelo cargos, lhes e devido.”, e em sendo a ação desenvolvida pelo guarda um ato tipicamente de direito administrativo, como forma prevista em lei e agente capaz, não há que se discutir o direito deste manifestar a ação de seu trabalho em um boletim ou relatório de ocorrências, o que em Minas Gerais, quis o governo e o legislador estadual, convencionar em REDS (Registro de Evento de Defesa Social). Logo, compete a Administração Estadual e suas respectivas agencias (SEDS, PCMG, PMMG, Corpo de Bombeiros, dentre outros) celebrar os respectivos convênios com as referidas guardas municipais.

No que se refere a falta de capacitação dos guardas para o desempenho de suas funções e a operacionalização do sistema Reds, o presidente ainda criticou a postura adotada pela Polícia Militar, pois não há que se falar em competência e despreparo, uma ver que a maioria das guardas municipais, são dirigidas, chefiadas e “recrutadas" por oficiais militares de alta patente, que têm no comando das guardas uma certa reserva de merca para abrigar oficiais aposentados em fim de carreira, logo os conhecimentos ali transmitidos, advém do que aprenderam no seio da PMMG, o que na visão do dirigente sindical é um equívoco, uma vez que as GM’s devem ser autônomas e trabalharem na ótica da polícia cidadã e proximidade, não sob doutrina militar

O Presidente finalizou sua explanação, dizendo que a segurança pública e demais temas correlacionados, não pode ser tratada como um monopólio ou reserva de mercado da PMMG ou PCMG. Há muito tempo que o debate acerca desta importante temática, permeia e envolve toda a sociedade, destaque-se para isso os frutos virtuosos advindos da 1º CONSEG em outubro/2009, onde inclusive, entre as diretrizes e princípios aprovados, a sociedade aprovou uma atenção relevante às guardas municipais, consolidando o conceito que segurança pública, além de ser um dever do estado, e aí entenda-se Estado, União, Municípios e o Distrito Federal, é também direito e responsabilidade de todos. Concluindo: as guardas municipais pode sim, realizar registro de evento de Defesa Social, mas para isso também é necessário e essencial que se provenha meio e recursos para que possam desempenhar com  — desempenho de umas funções, como porte de arma, reestruturação de carreira, identificação funcional, inclusão e acesso a sistemas integrados, dentre outros.

Com a palavra o vice presidente, Tonhinho Pipoco, destacou que o modelo aplicado em Minas é arcaico, ineficiente e inadequado, pois há exemplos no Brasil e no mundo que reforçam a importância dos agentes municipais e locais no trato da segurança pública. Ele discorreu sobre sua experiência em Los Angeles (E.U.A), em decorrência de um curso de capacitação na SAUAT, onde todas as agências de Segurança Pública trabalham em harmonia e sintonia, de forma plenamente integrada, porém, os limites de suas competências estão claramente previstos em lei e de todas as agencias policiais, a que tem resposta mais rápida é a polícia do condado (o equivalente aos municípios nos estados brasileiros). É um policiamento de proximidade, eficiência, resultado e de grande credibilidade social. Reforçou a tese de que a Polícia Militar em Minas Gerais exerce um patrulhamento absurdo e inadequado nas demais forças de segurança (como se ela pudesse isso fazer), a PMMG sempre prejudicou o avanço e desenvolvimento de outras forças, com vistas a garantir sua reserva de mercado, e quem perde com isso é a sociedade, pois a PMMG, nem a PCMG têm condições (ou dão conta), de resolverem socinhas o grande problema social da violência, criminalidade e da falta de segurança pública. Concluiu orientando aos dirigentes da classe Guarda Municipal, a se emprenharem e intensificarem no debate e mobilização pela aprovação da PEC 534 em Brasília, que confere prerrogativas mais efetivas e sólidas para as GM’s em âmbito nacional.