O Governo Federal lança novas regras para simplificar o atendimento aos usuários dos serviços públicos. O Decreto nº 9.094, publicado na última terça-feira (18), busca desburocratizar a relação com os cidadãos, bem como fornece novos instrumentos para que estes proponham medidas de melhoria e aumento da eficiência do Estado. O normativo é resultado de trabalho conjunto entre Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), Casa Civil da Presidência da República e Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU).
O Decreto determina: a dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos expedidos no país; a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania; a padronização de procedimentos e formulários; e a vedação de recusa de documentos pelos protocolos. O usuário também fica dispensado de entregar o mesmo documento várias vezes, em cada atendimento que receber, caso o mesmo já conste nas bases de dados oficiais – caberá ao órgão ou entidade solicitante fazer a busca.
Carta de Serviços
As novas regras estabelecem que os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, que prestam atendimento ao público, deverão dispor e divulgar uma Carta de Serviços. O material, em meio impresso ou eletrônico, irá trazer explicações sobre: serviços oferecidos, requisitos e documentos para acessá-los, prazos, forma de prestação, locais, tempo de espera, canais de reclamação, condições de acessibilidade, limpeza e conforto, dentre outras informações.
Simplifique!
O Decreto também determina que, por meio de nova funcionalidade no Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-Ouv), o cidadão possa solicitar mudanças que ampliem a qualidade e facilitem o acesso e a execução do serviço. O “Simplifique!”, como foi denominado o formulário, será implantado nos próximos meses e de uso obrigatório para toda a Administração Pública federal.
Para o ouvidor-geral da União, Gilberto Waller Jr, o normativo ampliará ainda mais os espaços de diálogo entre a sociedade e o Estado. “As ouvidorias são assim reconhecidas não apenas como porta de entrada para denúncias e reclamações, mas também como importantes instrumentos de monitoramento, de avaliação e de aperfeiçoamento da gestão, fornecendo subsídios para reorientação e ajustes na prestação de serviços públicos”, destaca.
Proteção e defesa
No dia 27 de junho, a Presidência da República sancionou a Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos. A Lei, redigida com a contribuição da CGU, regulamenta o §3º do artigo 37 da Constituição Federal, e prevê entre os direitos básicos dos usuários: igualdade no tratamento, vedado qualquer tipo de discriminação; atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e prioridades asseguradas por lei; além da aplicação de soluções tecnológicas para simplificar os processos e procedimentos.
Fonte: Controladoria Geral da União (CGU)