O Governo de Minas Gerais publicou o Decreto nº 49.111/2025, que altera as regras do auxílio-alimentação para Policiais Civis, Policiais Militares, Bombeiros e servidores do sistema prisional e socioeducativo.
O que antes era um benefício direto e garantido, agora passa a ter duas partes:
✅ Parcela fixa – igual para todos que tiverem direito.
⚠️ Parcela variável – só será paga se o órgão bater metas definidas pelo Estado.
Ou seja: comer agora depende de meta.
As metas serão definidas por meio de um Plano de Metas e Indicadores, elaborado pelo órgão e aprovado pelo Cofin (Conselho de Finanças do Estado).
Além disso:
A avaliação será feita por uma comissão externa ao órgão.
Se a meta não for cumprida no mês, o servidor perde a parcela variável.
Se a meta for cumprida depois, não recebe retroativo.
Na prática, o governo cria um modelo de “pague somente se entregar resultados”, mesmo sem garantir estrutura, efetivo ou condições de trabalho.
O Sindpol considera inaceitável que um direito básico como alimentação seja transformado em bônus condicionado a desempenho.
Alimentação:
Não é gratificação
Não é prêmio
Não pode virar instrumento de pressão
O servidor que arrisca a vida todos os dias não pode viver de incerteza salarial.
Outro ponto crítico: que tipo de meta será cobrada? Quantitativa? Qualitativa? Realista? Impossível?
O decreto não garante:
Transparência dos critérios
Participação das categorias na definição das metas
Proteção contra metas abusivas
O Sindpol já estuda medidas políticas, administrativas e jurídicas para defender o direito dos policiais civis.
A entidade exige:
Transparência total nas regras
Garantia da parcela fixa para todos
Fim da vinculação do auxílio a metas inalcançáveis
Respeito à dignidade do servidor
O auxílio-alimentação dos policiais em Minas Gerais está sendo transformado em moeda de troca por produtividade.
O Sindpol reafirma: alimentação é direito, não recompensa.
E lutará para que nenhum policial civil tenha seu benefício ameaçado por metas definidas de forma unilateral pelo governo.