Fim da polêmica sobre limite de idade: Em decisão importante, da 8ª Câmara Civil, TJMG uniformiza jurisprudência sobre limite de idade para concurso de investigador
Em decisão importante da 8ª Câmara Civil do TJMG, de 21 de novembro de 14, o TJMG pacificou o debate sobre a matéria de restrição e limite de idade para concurso de agente de policia, (certame provimento 2008) e uniformizou toda a jurisprudência que tramitava sobre a matéria controversa.
A direção do SINDPOLMG tem acompanhado o dilema vivido pelos aspirantes durante estes últimos seis anos e tem feito todas as gestões jurídicas, política e social pautando a referida matéria que agora foi analisada em caráter terminativo pelo poder judiciário mineiro.
Aqueles candidatos que foram impedidos de dar seguimento às fases do concurso, devem procurar o departamento jurídico do SINDPOL/MG e executar os procedimentos jurídicos para sua pretensão de ingressar na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. Os cerca de 200 candidatos prejudicados na ocasião do concurso, poderão em alguns casos requerer a matricula no próximo curso de formação de investigadores, e os demais que chegaram a serem indeferidos no mérito em ações judiciais em terceira instância, poderão no prazo de até 2 anos interporem ações rescisórias com o mesmo fim, uma vez que, o entendimento da corte estadual uniformizou a jurisprudência nesse sentido.
Com a referida medida, ganha a Polícia Civil que pacifica o impasse instado com esta matéria e agora poderá ter admitidos pelo menos 200 novos investigadores; ganha a sociedade que terá mais operadores de segurança pública a disposição para o trabalho, e ganha os candidatos quem já chega a uma carreira nova mais valorizada sobre todos os aspectos estruturais, orgânico e salarial, pois, não mais serão agentes de polícia, e sim, investigadores de polícia.
Os interessados devem entrar em contato com o departamento jurídico, demais diretorias ou com a presidência pelo telefone: (31) 2138-9898.
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