Estrita Legalidade: SINDPOL/MG ingressa com ação para liberação dos cargos comissionados dos detentores com mais de 35 anos de serviço
Na tarde desta quarta-feira (25), conforme planejamento estratégico, na intenção de valorizar os servidores mais jovens, para alçarem na carreira, bem como com vistas à oxigenação e modernização da Polícia Civil, a direção do SINDPOL/MG ingressou com ação na Procuradoria Geral de Justiça, bem como com ação ordinária com pedido de tutela antecipada, junto à Fazenda Pública, em razão do descumprimento do previsto no art. 40 da Lei 84/2005, que proíbe que servidores com mais de 35 anos de serviço, exerçam e ocupem cargos de direção, à titulo de confiança ou comissão, uma vez que já possuem tempo para aposentadoria voluntária. Essa medida alcança dezenas de unidades e postos em todo o Estado e, se atendida, irá propiciar a liberação de novas vagas para promoções que se encontram “travadas” em razão deste fato.
A medida também visa ampliar, ao máximo possível, a convocação de novos servidores, através de concurso público, que tanto a sociedade e as entidades representativas da polícia reivindicam.
É de valia destacar que, a vedação aos 35 anos, se restringe apenas ao exercício dos cargos de chefia, comissão e/ou confiança. Os demais cargos, e vagas em unidades policiais, podem ser exercidos e ocupados sem problema algum, ou seja, AQUELES QUE GOSTAM TANTO DA POLÍCIA CIVIL E TÊM SAÚDE E BOA VONTADE, PARA NELA FICAR E SERVIR ATÉ AOS 70 ANOS (LIMITE MÁXIMO ATÉ A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA), QUE O FAÇA NAS CENTENAS DE DELEGACIAS, DISTRITAIS E DE COMARCA, ESPALHADAS EM TODO O ESTADO, QUE CARECEM DE DELEGADOS, INVESTIGADORES, ESCRIVÃES, MÉDICOS-LEGISTAS, PERITOS E ADMINISTRATIVOS, PARA BEM SERVIR À SOCIEDADE. Caso contrário, que se aposentem voluntariamente, e liberem vaga para quem queira e possa, com os agradecimentos e profundo reconhecimento de todo o povo mineiro e da instituição Polícia Civil, a quem tão bem serviram.