Em decisão monocrática de relatoria do desembargador Moreira Diniz, o Sindpol/MG obteve êxito em mais um Mandado de Segurança, cuja liminar foi deferida para determinar ao Juiz(a) Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Lavras / MG, autoridade apontada como coatora que não exare ordens de requisição de escolta ou condução de presos, para qualquer finalidade, direcionada a policiais civis.
O Sindpol/MG tem trabalhado em prol de seus filiados. Filie-se!