Escolta de presos: o departamento jurídico do SINDPOL/MG obtém na justiça deferimento de liminar nos autos do mandado de segurança.

O departamento jurídico do SINDPOL/MG obtém na justiça deferimento de liminar nos autos do mandado de segurança, 0503180-1320128130000 aviado contra Juiz de Direito e Delegado da comarca de Monte Carmelo Minas Gerais, para desobrigar os policiais civis de fazerem escolta de presos.

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