Em mais uma bem sucedida intervenção Jurídica do SINDPOL/MG em benefício aos filiados, Associado manifesta seu contentamento e gratidão em virtude de sucesso alcançado e bons serviços prestados pelo Departamento Jurídico da Entidade.
Trata-se de recurso administrativo interposto pelo Departamento Jurídico do SINDPOL/MG, em favor do associado C.S.B., contra decisão de Delegado da Polícia Federal que indeferiu o pedido de renovação de licença para uso e porte de arma de fogo.
O que motivou o Associado a solicitar licença para uso e porte de arma de fogo foi o assassinato de seu filho, ocorrido no ano de 2010, crime este praticado por integrantes um grupo de extermínio e tráfico de drogas do município de São José da Lapa, MG.
O Associado, por estar contribuindo efetivamente com as autoridades policiais locais para a identificação e prisão dos assassinos de seu filho, vem sofrendo inúmeras ameaças desde a ocorrência dos fatos.
Ao requerer a renovação da licença para uso e porte de arma de fogo, a qual está devidamente cadastrada e registrada no SINARM, O NOSSO ASSOCIADO TEVE SEU PEDIDO INDEFERIDO AO ARGUMENTO DE QUE NÃO COMPROVOU A REAL E EFETIVA AMEAÇA CONTRA A VIDA E INTEGRIDADE FÍSICA SUA E DE SEUS FAMILIARES.
Conforme parecer do então Delegado de Polícia Federal, Dr. W.P.R., a suposta falta de comprovação de efetiva ameaça não encontra respaldo legal apto a lhe conferir a licença para uso e porte de arma de fogo, nos termos do art. 10, § 1º, I da Lei 10.826/03.
Entretanto, a partir da intervenção direta do Departamento Jurídico do SINDPOL, as alegações trazidas pelos nossos Advogados foram acolhidas pelo delegado de Polícia Federal que, em 15 de outubro de 2013 deferiu o pedido, concedendo ao Associado do Sindpol/MG a licença para uso e porte de arma de fogo.
Este é, portanto, mais um caso de sucesso do Departamento Jurídico do SINDPOL/MG.