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Em casos de aposentadoria por invalidez, o departamento jurídico do SINDPOL/MG garante aos filiados pagamento integral

Em casos de aposentadoria por invalidez, o departamento jurídico do SINDPOL/MG garante aos filiados pagamento integral

Em casos de aposentadoria por invalidez, o departamento jurídico do SINDPOL/MG garante aos filiados pagamento integral

Em mais um caso de aposentadoria por invalidez, servidor aciona o SINDPOL/MG, que garante judicialmente o recebimento dos proventos na integralidade.

A Constituição da República estabeleceu a regra geral para aposentadoria nos casos de invalidez, que é a de pagamento de proventos proporcionais ao tempo de contribuição do servidor, e ressalvou os casos de doença grave, contagiosa ou incurável, desde que especificadas em lei, como ensejadores do direito à aposentadoria com proventos integrais.

Tendo a aposentadoria por invalidez do servidor A.S.C. ocorrida dentro do rol das doenças citadas no art. 108 da Lei nº 869/52, o departamento jurídico, por meio de pedido de antecipação de tutela, garantiu o direito dos servidores a receberem os proventos na sua integralidade até o transito em julgado da ação.

Processo nº:

0052933-55.2011.8.13.0024

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Em casos de aposentadoria por invalidez, o departamento jurídico do SINDPOL/MG garante aos filiados pagamento integral

Doença tem que estar especificada no art. 108 da lei nº 869/52.

Em casos de aposentadoria por invalidez, o departamento jurídico do SINDPOL/MG garante aos filiados pagamento integral

Em casos de aposentadoria por invalidez, o departamento jurídico do SINDPOL/MG garante aos filiados pagamento integral

Em mais um caso de aposentadoria por invalidez, servidor aciona o SINDPOL/MG, que garante judicialmente o recebimento dos proventos na integralidade.

A Constituição da República estabeleceu a regra geral para aposentadoria nos casos de invalidez, que é a de pagamento de proventos proporcionais ao tempo de contribuição do servidor, e ressalvou os casos de doença grave, contagiosa ou incurável, desde que especificadas em lei, como ensejadores do direito à aposentadoria com proventos integrais.

Tendo a aposentadoria por invalidez do servidor A.S.C. ocorrida dentro do rol das doenças citadas no art. 108 da Lei nº 869/52, o departamento jurídico, por meio de pedido de antecipação de tutela, garantiu o direito dos servidores a receberem os proventos na sua integralidade até o transito em julgado da ação.

Processo nº:

3005011-64.2011.8.13.0024

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