Decreto de 15 de Outubro de 2010
Estabelece data móvel para as comemorações do Dia do Servidor Público.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de sua atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
considerando que a data de 28 de outubro é consagrada ao Servidor Público;
Considerando a tradição de se comemorar o Dia do Servidor Públicos em data móvel, para se evitar que ela recaia no sábado ou domingo;
Considerando que esta medida proporcionará um período de descanso maior à laboriosa classe,
Decreta:
Art. 1º O Dia do Servidor Públicos será comemorado neste ano, excepcionalmente, no dia 25 de outubro, segunda-feira, data em que não haverá expediente na Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, salvo as exceções previstas nas áreas de segurança pública e de saúde e das Unidades de Atendimento Integrado – UAI da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 2009; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Antônio Augusto Junho Anastasia
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Decreto de 15 de Outubro de 2010
Fonte: www.iof.mg.gov.br