Dia 10 de maio de 2012, a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais completou 204 anos de existência.

               Existência perene, porém conquistada a duras penas pelos integrantes desta tão valorosa instituição, que mesmo com toda adversidade e descaso de governantes de plantão, sempre deu resposta a tempo e a hora a todos os crimes de maior vulto perpetrados contra a sociedade mineira. Os acadêmicos de Direito quando iniciados na matéria Direito penal e Processual Penal são apresentados a um de seus pressupostos, denominado “Busca da verdade real”, tal principio, causa espécie, uma vez que afirma de forma indireta a possibilidade de  existência de uma verdade irreal.

                Sabe-se que não são raras as vezes que reclusos reclamam de serem presos e condenados injustamente, por consequência, se dizem inocentes. É sabido que pode haver injustiça, pode haver trama par a incriminar pessoas, pode haver coação para obtenção de auto incriminação e até mesmo para cumprimento de pena por crime não cometido.

                Diante de incomensuráveis danos em tese praticados contra a honra, a dignidade da pessoa humana e ao devido processo legal ainda que existam instituições autônomas, as quais produzem um controle (freios e contrapesos) da qualidade de prestação de serviços uma da outra, não são raras às vezes que efetuam prisões de policiais civis e militares em desvio de conduta; imaginem o prejuízo que nos trará a fusão destas instituições!

               No Estado do Rio de Janeiro foram presos muitos policiais militares que ao arrepio da lei criaram pseudoforças estatais denominadas milícias, as quais sobretaxavam os cidadãos daquele estado para que recebessem a prestação de serviços de uma pseudossegurança.

                Respeita-se aqui posicionamento favorável à polícia única, porém é inegável que produzirá um corporativismo jamais visto, criando ingerências nas apurações da Corregedoria, ingerências perpetradas até mesmo pelo Conselho Superior Gestor Institucional, em detrimento de princípios inafastáveis da administração pública e da incolumidade pública alhures elencados, especialmente o transparência.

                Imperioso é que ouvidos os atores com profundidade sejam aperfeiçoadas as relações institucionais, preservando a cada instituição a suas autonomias e atribuições.

 

 

Claudio de Souza Pereira
Secretário Geral – SINDPOL/MG