Caro filiado,
Em decorrência das últimas alterações na Lei trabalhista que rege sobre o funcionamento e financiamento das entidades sindicais, que suprimiu grande parte da fonte de receita de todas as entidades classistas do Brasil, comprometendo a continuidade e manutenção de serviços adicionais, a direção do Sindpol/MG deliberou pela implantação de uma política de austeridade e cortes até alcançar um equilíbrio orçamentário, após a Lei 13.467 (Reforma trabalhista). Nesse sentido, estamos alterando a disposição do funcionamento do nosso hotel de trânsito disponível para os filiados do sindicato. Por isso, o hotel de trânsito será disponibilizado somente para associados, os dependentes terão que pagar separadamente, e haverá uma cota mensal de hospedagem, sendo aproximadamente 90 diárias por mês, quando esse limite for atingido, as reservas serão suspensas. Cada filiado poderá utilizar até duas diárias por mês dentro da cota citada, a partir da terceira ele deverá arcar com as despesas. Sendo assim, faça suas reservas antecipadamente.
Porém essas medidas são de caráter provisório, até que os ajustes sejam feitos e alcancemos o equilíbrio orçamentário impactado pela nova legislação de 13/07/2017.