Desconto Natalino
Os servidores do Estado vêm sofrendo descontos compulsórios, inclusive em suas gratificações natalinas (décimo terceiro salário), a título da contribuição destinada ao custeio da assistência médico hospitalar do Ipsemg. O fato é que, a taxa de 3,2% que é cobrada mensalmente nos vencimentos dos servidores, também é deduzida sobre o 13º salário, ou seja, o desconto é realizado 13 vezes ao ano.
Dessa maneira, o Departamento Jurídico do Sindpol/MG entende que o Ipsemg Saúde está cada vez mais se igualando a um plano de saúde particular, sendo totalmente ilegal a cobrança desta taxa sobre o 13º salário. Segundo o advogado, Dr. Rodrigo Dumond “ninguém adoece 13 meses no ano”.
O Presidente, Antônio Marcos (Toninho Pipoco) e os advogados, Dr. Rodrigo Dumont, Dr. Bruno Reis e Dr. Felipe Lécio, estiveram na tarde de ontem na Vara de Feitos Tributários do Estado para ajuizar a ação contra o Ipsemg, a fim de impedir que este desconto seja efetuado, especificamente das gratificações natalinas, e também, pedir a restituição imediata destes valores.
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