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Departamento Jurídico do SINDPOL/MG obtém mais um parecer favorável.

Adicional Noturno

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O servidor Adailton Fernandes da Silva ajuizou ação ordinária contra o Estado de Minas Gerais, ele pertence aos quadros da Polícia Civil, e desempenha suas funções no período noturno.

No entanto o servidor alega que nunca recebeu adicional noturno devido e requer o pagamento dos valores de todas as horas trabalhadas entre às 22:00 de um dia às 05:00 horas do dia seguinte, acrescidos os juros  legais e correção monetária, respeitada a prescrição quinquenal.

Após intervenção do SINDPOL/MG, e análise a ação foi julgada como procedente.

É o SINDPOL/MG na luta pelos Direitos dos Policiais Civis.

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Cláudio Manoel Guimarães, através de ação requereu o reconhecimento de vínculo empregatício posterior a emissão de CTC para averbação do tempo de regime de trabalho.

Apesar de o período ter sido reconhecido pela Justiça do Trabalho o reclamante foi revel na ação trabalhista, pois não houve nenhuma instrução.

Após a intervenção do SINDPOL/MG, a ação foi julgada como procedente e foi concedido ao autor a tutela antecipada para que seja averbado o período que já fora reconhecido e emitido CTC.  

Veja a Sentença

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