Departamento Jurídico do SINDPOL/MG garante adicional noturno para mais filiados
No rol de ações ganhas pelo Departamento jurídico do SINDPOL/MG têm sido frequentes as decisões favoráveis ao servidor quanto ao adicional noturno.
Os advogados do SINDPOL/MG entendem que, mesmo sendo cumprida a carga horária de 40 horas semanais, se o servidor laborar das 22h às 5h dia seguinte, é dever do Estado a remuneração acrescida de adicional noturno.
Com base no art. 7º da Constituição Federal:
“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVII – remuneração do trabalho noturno superior ao diurno.
XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à normal;”
O direito ao recebimento do adicional noturno, na forma do mencionado artigo 7º IX, foi estendido aos servidores públicos estatutários, por força do artigo 39, §3º, da Carta Constitucional:
“Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no artigo 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.”
Centenas de servidores já pleitearam este direito através do departamento jurídico do sindicato e obtiveram êxito. Aguardamos seu contato para a propositura de referida ação.
Processos:
1150860-38.2010.8.13.0024
1.0024.08.167834-4/001
0024.07744.799-3